Volnei Barboza
Sindicato Pró-Beleza é o único representante do profissional parceiro no Brasil
Justiça do Trabalho determina que Ministério do Trabalho informe que o Sindicato Pró-Beleza é único representante do profissional parceiro em todo o Brasil
O mercado da beleza é notícia diária nos canais de TV, Youtube, jornais, blogs, dentre outros periódicos, trazendo assunto sobre moda, beleza, tendências, dentre outros assuntos que embelezam o nosso dia a dia.
Contudo, este mercado, que ocupa o 4º lugar no ranking da economia mundial, também vem sendo notícia nos últimos anos sobre a sua forma de organização de trabalho específica.
Quem frequenta os salões de beleza sabe que os profissionais como barbeiros, cabeleireiros, maquiadores, esteticistas, manicures, depiladores, dentre outros, não se submetem às jornadas de trabalho ou salários de um empregado contratado por meio de regime CLT. Um cabeleireiro não tem a mesma jornada que um trabalhador de escritório ou de uma fábrica, porque ele fica à disposição dos horários de seus clientes. Para eles é muito mais vantajoso administrar sua agenda, atender seus diferentes clientes nas horas combinadas e negociar parte do faturamento adquirido junto ao salão de beleza ou clínica de estética.
Em busca de dar solução a esta situação, recentemente, a Lei Federal 13.352/2016 reconheceu que a forma de trabalho que ocorre em estabelecimentos de beleza (salões, barbearias, clínicas de estética e afins) pode ocorrer por meio de contrato de parceria, reconhecendo os usos e costumes deste setor.
Neste contrato, de um lado temos a figura trabalhador da beleza (profissional-parceiro) que presta seus serviços aos clientes finais em regime de parceria com o estabelecimento de beleza (salão-parceiro).

Neste tipo de negócio, as partes atuam em forma de gestão compartilhada, dividindo receitas (faturamento) e despesas (valores operacionais, custos de produtos, dentre outros). Os valores que cada uma das partes recebe leva o nome de “cota-parte” e sobre tais cotas cada um (salão e profissional) arca com seus tributos e demais obrigações com o fisco, evitando o “bis in idem” (duas ou mais incidências de impostos sobre o mesmo faturamento) que acontecia anteriormente e onerava injustamente a prestação de serviços.
O reconhecimento da figura do profissional-parceiro é um grande marco no direito brasileiro, pois reconhece o trabalhador como um empreendedor que pode atuar, neste regime de parceria, inscrito no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) para usufruir dos benefícios do simples nacional e ainda que inscrito como pessoa jurídica é assistido pelo seu sindicato de categoria laboral e profissional.

Essa lei foi alvo de muitas discussões no mercado de trabalho. Ainda como projeto de lei, pela Coordenação e Mentoria de Andrezza Cintra Torres, passou por estudos e ajustes de grupos de trabalho do Sebrae Nacional, foi tema de vários seminários, congressos, workshops realizados pela ABSB – Associação Brasileira dos Salões de Beleza em todas as regiões do Brasil, associação que envolveu as principais indústrias de cosméticos e várias lideranças no debate. E, ainda, depois de sancionada pela Presidência da República Michel Temer, a norma chegou a ser questionada via ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5625), onde o Supremo Tribunal Federal reconheceu a lei 13.352/2016 como legal e constitucional.
A lei da parceria em salões de beleza, muito conhecida em algumas regiões como a Lei do Sebrae ou do Salão-Parceiro determina que essa forma de trabalho ocorre via contrato de parceria escrito e homologado pelo sindicato da categoria laboral e profissional, no caso, o Sindicato Nacional Pró-Beleza.
Quem conhece a história do mercado da beleza sabe que o Pró-Beleza Brasil é um sindicato que hoje tem 104 anos de existência e foi a única instituição representante dos trabalhadores da beleza que lutou pela aprovação desta legislação tão específica do mercado, diga-se, quando ela ainda era proposta de lei 5230/2013 de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar e texto substitutivo da Deputada Federal Soraya Santos.

A lei da parceria, de forma clara, diz que para que esse pacto seja considerado válido ele deve ocorrer por meio de contrato escrito e homologado pelo Sindicato Nacional Pró-Beleza, diga-se, a única entidade representante do profissional-parceiro no Brasil, conforme afirma a decisão da prolatada pela Juíza Federal Doutora SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010935-70.2021.5.15.0083, onde a magistrada determinou:
“Que a União expeça nota ou memorando atualizados, informando às Superintendências Regionais do Trabalho (Delegacias Regionais do Trabalho) que apenas o sindicato autor é o representante da categoria específica dos profissionais-parceiros conforme registro sindical e que a União, anote no assentamento cadastral do sindicato réu, cláusula de exceção /exclusão, informando que a entidade ré não representa a categoria específica /diferenciada do sindicato autor, sob pena de multa diária” (trecho extraído da decisão judicial acima citada). Ação onde o sindicato autor é o Pró-Beleza.
Segundo Márcio Michelasi, diretor presidente da instituição, ele diz que “essa decisão vem esclarecer muitas dúvidas do setor, porque depois da sanção da lei e a queda das contribuições sindicais obrigatórias o nosso setor foi invadido por muitos aventureiros, inclusive por sindicatos que nunca lutaram pelo profissional-parceiro e que diariamente tentam apenas arrancar taxas e mais taxas dos salões e profissionais, além de prestar um serviço de consultoria totalmente equivocado sobre a aplicação da lei.
O profissional-parceiro é uma figura velha e nova do direito brasileiro. Velha, porque a forma de atuação remonta os usos e costumes do século passado (os meeiros); e nova porque reflete uma visão mais moderna e humana sobre essa forma de trabalho (empreendedor da beleza), em respeito a autonomia das partes. Durante a busca pela regulamentação, nós tivemos apoio desde o presidente Lula, passando pelo presidente Temer e até mesmo o presidente Bolsonaro, o que demonstra que a necessidade de reconhecimento do setor ultrapassou as barreiras ideológicas.” (fotos abaixo).
Conforme também consta da decisão judicial, o Sindicato Nacional Pró-Beleza disponibilizou à categoria um serviço de peticionamento eletrônico que facilita o acesso dos membros da categoria para cumprirem os requisitos de homologação dos contratos através do endereço www.contratodeparceria.com.br ou www.probeleza.org.br.

Celebridades
Acupuntura e seus benefícios, Dr. Volnei Barboza.
As crenças iniciais da acupuntura se baseavam em conceitos que são comuns na medicina tradicional chinesa, como uma energia da vida chamada qi
Acreditava-se que o qi fluía dos órgãos primários do corpo (órgãos zang fu) para tecidos “superficiais” do corpo como pele, músculos, tendões, ossos e juntas através de canais chamados meridianos. Os acupontos se localizam, quase sempre, ao longo dos meridianos Os que não se localizam ao longo dos meridianos são chamados extraordinários, e aqueles que não têm localização específica são chamados pontos a-shi.
Os acupontos propriamente ditos ficam sob a pele, não na superfície, e para que sejam estimulados devidamente e com segurança, as agulhas são introduzidas em diferentes graus de inclinação conforme o caso. Yintang, por exemplo, um acuponto localizado entre as sobrancelhas, deve ser punturado perpendicularmente em relação à pele no sentido do topo da cabeça para baixo, pinçando-se a pele levemente entre os dedos no momento da introdução da agulha; VB30, por outro lado, um ponto localizado em ambas as nádegas, deve ser punturado profundamente em ângulo de 90º.
O sentido das agulhas, o tempo e a forma de estimulação também podem variar conforme o tratamento específico. Condições de excesso (de chi ou de xué) são tratadas com estimulações menos vigorosas e pouco demoradas, ao passo que condições de vazio ou deficiência pedem manobras de entrada e retirada (não se retira totalmente a agulha, apenas se dá pequenos solavancos para cima e para baixo), fricção (na parte áspera da agulha), giros de um lado para outro ou mesmo pequenos petelecos na ponta exposta da agulha.
É costume também utilizar um “mandril” para inserir as agulhas. Trata-se de um pequeno tubo plástico descartável dentro do qual corre a agulha. A leve pressão da ponta do mandril sobre a pele ajuda a reduzir a dor da entrada, mas acupunturistas muito experientes muitas vezes optam por inserir a agulha em um movimento rápido à mão livre até a profundidade indicada, o que não é possível com o mandril (a diferença entre o comprimento do mandril e da agulha é o quanto se conseguirá inserir da agulha no primeiro movimento).
Sensação de qi
De-qi (Chinês: 得气; pinyin: dé qì; “chegada de qi”) se refere a uma alegada sensação de torpor, distensão ou formigamento elétrico no local da agulha. Se essa sensação não ocorre, então se justifica dizendo que o acuponto não foi localizado corretamente, ou a agulha não foi inserida na profundidade correta, ou houve manipulação inadequada. Se o de-qi não é imediatamente sentido no local de inserção da agulha, várias técnicas de manipulação costumam ser empregadas para promovê-la, como arrancar, sacudir e tremer.[61]
Uma vez que o de-qi é observado, técnicas podem ser utilizadas para “influenciar” o de-qi: por exemplo, através de certa manipulação, o de-qi pode, supostamente, ser transferido do local da agulha para locais mais distantes do corpo. Outras técnicas objetivam “tonificar” (chinês: 补; pinyin: bǔ) ou “sedar” (chinês: 泄; pinyin: xiè) o qi.
As primeiras técnicas são usadas em padrões de deficiência, as últimas em padrões de excesso de energia.[61] O de-qi é mais importante na acupuntura chinesa, enquanto os pacientes ocidentais e japoneses podem não considerá-lo uma parte necessária do tratamento.[52]
Práticas relacionadas
Do-in, uma forma não invasiva de trabalho corporal, usa pressão física aplicada aos acupontos por meio das mãos, dos cotovelos ou de outros instrumentos.A acupuntura é, frequentemente, acompanhada de moxabustão, a queima de preparações cônicas de moxa (feitas a partir de várias espécies do gênero Artemisia secas) sobre ou próximo à pele, frequentemente porém nem sempre em acupontos ou próximo a eles. Tradicionalmente, a acupuntura é usada para tratar doenças agudas, enquanto a moxabustão é usada para tratar doenças crônicas.
A moxabustão pode ser direta (o cone é colocado diretamente sobre a pele e permite-se que ele queime a pele, produzindo uma bolha e, eventualmente, uma cicatriz) ou indireta (o cone é colocado sobre uma fatia de alho, gengibre ou outro vegetal, ou um cilindro de moxa é mantido acima da pele, perto o bastante para aquecer ou queimar a pele).
Ventosaterapia é uma antiga forma chinesa de medicina alternativa na qual é criada uma sucção local sobre a pele; os praticantes acreditam que isso mobiliza um curativo fluxo de sangue.
Eletroacupuntura é uma forma de acupuntura na qual as agulhas são ligadas a um aparelho que gera pulsos elétricos contínuos (isso já foi descrito como, essencialmente, estimulação nervosa elétrica transdermal TENS mascarada como acupuntura).
Acupuntura de agulha de fogo é uma técnica que envolve a rápida inserção de agulhas aquecidas por fogo em partes do corpo.
Sonopuntura é uma estimulação do corpo similar à acupuntura usando som ao invés de agulhas. Isso pode ser feito usando transdutores que emitam ultrassom a uma profundidade de oito a seis centímetros em acupontos da pele. Alternativamente, pode ser usado um diapasão ou outros aparelhos emissores de som.
Injeção em acupontos é a injeção de várias substâncias (como remédios, vitaminas ou extratos herbais) nos acupontos. Essa técnica combina acupuntura tradicional com a injeção de uma dose efetiva de um remédio aprovado, e seus defensores sustentam que ela é mais eficiente que qualquer tratamento isolado, especialmente para o tratamento de alguns tipos de dor crônica. Entretanto, um estudo de 2016 revelou que a maior parte dos trabalhos publicados sobre o tema era de pouco valor devido a problemas metodológicos, e que testes em escala mais ampla seriam necessários para chegar a conclusões mais precisas.
Com base no conceito de microssistemas de acupuntura e sob os mesmos fundamentos da medicina tradicional chinesa que caracterizam a acupuntura, se desenvolveram técnicas explorando as possibilidades terapêuticas de regiões específicas do corpo como o pavilhão auricular (orelha) e as mãos.
Dentre estas, a mais antiga e difundida é a auriculopuntura ou auriculoterapia, já registrada no Neijing (500-300 a.C.). Tal técnica conta hoje com mais de uma escola: a chinesa clássica e a francesa, tendo sido esta última fundada pelo neurocirurgião francês Paul Nogier em 1957. Bem mais recente, o microssistema de acupuntura dos pontos das mãos – Korio Soo-Ji-Chim (Acupuntura de Mão, Coreana) foi desenvolvida apenas em 1975, por Tae Woo Yoo.[75] Os microssistemas são identificados seguindo a mesma lógica da reflexologia, ou seja, uma determinada área do corpo traz pontos reflexos de todo o corpo. Na auriculoterapia, por exemplo, visualiza-se um feto invertido sobre o pavilhão auricular para saber a que parte do corpo se refere cada região da orelha. Não há evidência científica, no entanto, de que a auriculoterapia possa curar doenças. A acupuntura do couro cabeludo, desenvolvida no Japão, é baseada em considerações reflexológicas do couro cabeludo.
A acupuntura cosmética é o uso da acupuntura numa tentativa de reduzir as rugas do rosto.
A acupuntura de veneno de abelha é a injeção de veneno de abelha purificado e diluído nos acupontos.
Colin A. Ronan, em sua “História ilustrada da ciência da Universidade de Cambridge”, assinala o período histórico de surgimento/consolidação de algumas das ideias básicas da ciência chinesa que eventualmente levaram ao desenvolvimento da técnica da acupuntura, como a concepção de Yin / Yang (陰陽) no princípio do século IV a.C. e a teoria dos Cinco elementos Wu Xing (五行), entre 370 e 250 a.C. por Tsou Yen (Zou Yan), o membro mais destacado da Academia Chi-Hsia (Zhi-Xia) do príncipe Hsuan (Xuan).
Na medicina tradicional chinesa, a doença é, geralmente, percebida como uma desarmonia em energias como yin, yang, qi, xuĕ, zàng-fǔ e meridianos, e na interação entre o corpo e o ambiente.[62]:77 A terapia se baseia em quais “padrões de desarmonia” podem ser identificados.[80][81]:1 Por exemplo, acredita-se que algumas doenças são causadas quando meridianos são invadidos por excesso de frio, vento e umidade.[81]:169-73 Visando a determinar qual é o padrão existente, os praticantes examinam itens como cor e formato da língua, a força relativa dos pontos de pulsação, o odor da respiração, a qualidade da respiração e o som da voz.[82][83] A medicina tradicional chinesa não diferencia claramente causa e efeito dos sintomas.[84]
FONTE: http://drvolneibarboza.com.br/
Cultura
Anistia?
A anistia é um instrumento jurídico que permite ao Estado perdoar determinados crimes, extinguindo a punibilidade ou impedindo que o autor seja responsabilizado. Geralmente, esse tipo de medida é utilizado em contextos políticos — períodos de transição democrática, tensões sociais, conflitos internos ou momentos de grande polarização.
Para especialistas, a anistia cumpre uma função importante para reconstrução institucional, mas também pode gerar debate por seus limites e consequências.
Anistia Ampla: um perdão sem fronteiras legais
A anistia ampla é aquela que atua de forma abrangente, “cobrindo” a maioria — ou até a totalidade — dos envolvidos em um período de conflito político ou social. Ela não diferencia autorias, motivações ou tratamentos.
Características da anistia ampla
- Abrange quase todos os crimes cometidos em um contexto específico.
- Beneficia tanto opositores políticos quanto agentes estatais.
- Pode incluir crimes graves, dependendo da lei aprovada.
- Normalmente é pensada como parte de um processo rápido de pacificação.
No Brasil, o exemplo mais conhecido é o da Lei de Anistia de 1979, promulgada durante o regime militar. Apesar de ter sido celebrada por permitir o retorno de exilados e libertar presos políticos, a lei também beneficiou agentes da repressão, gerando críticas que permanecem até hoje.
Especialistas em direitos humanos afirmam que a amplitude da medida acabou dificultando investigações sobre violações graves, como tortura e desaparecimentos forçados.
📣 O que dizem os especialistas?
Segundo juristas, a anistia ampla costuma “apagar” o passado de forma mais brusca, o que pode ajudar na restauração institucional, mas também impedir processos de reconciliação baseados no esclarecimento da verdade.
Anistia Restrita: limites e critérios mais rigorosos
A anistia restrita é diferente. Trata-se de uma forma de perdão mais controlada, aplicável a grupos específicos ou a certos tipos de delitos.
Características da anistia restrita
- Só perdoa crimes selecionados pela lei.
- Normalmente exclui crimes graves, como:
- tortura
- homicídio qualificado
- estupro
- terrorismo
- Pode exigir critérios como reparação, colaboração com a Justiça ou confissão.
Esse modelo busca equilibrar o desejo de pacificação com a necessidade de responsabilização, evitando que pessoas envolvidas em crimes graves fiquem impunes.
🧭 Quando a anistia restrita é aplicada?
Em processos de transição democrática de diversos países — como Chile, Argentina e África do Sul — modalidades de anistia restrita foram utilizadas junto a comissões de verdade, permitindo que o país avançasse sem abrir mão da memória histórica.
A disputa entre o “esquecer” e o “lembrar”
A discussão entre anistia ampla e restrita não é apenas jurídica — ela representa um choque entre dois caminhos políticos:
Caminho 1: pacificação rápida
- O foco é “virar a página”.
- Evita conflitos e tensões institucionais.
- Tende à anistia ampla.
Caminho 2: justiça e responsabilização
- O foco é esclarecer o passado.
- Exige investigação e reconhecimento de erros.
- Tende à anistia restrita.
No Brasil, as disputas sobre qual modelo é mais adequado costumam refletir o clima político de cada época. Em momentos de polarização, o debate volta com força.
Maria Helena Duarte, professora de Direito Constitucional:
“Toda anistia é um ato político. A diferença está no grau de responsabilidade que a sociedade está disposta a assumir sobre seu próprio passado.”
Rafael Motta, pesquisador de Direitos Humanos:
“A anistia ampla pode impedir que a sociedade compreenda a dimensão das violações cometidas. Já a restrita permite avançar com mais equilíbrio, sem apagar a necessidade de justiça.”
Linha do tempo resumida das anistias no Brasil
- 1979: Lei da Anistia — ampla, geral e irrestrita; marco do processo de abertura política.
- Anos 1990–2000: Debates sobre a revisão da lei, especialmente em casos de violações graves.
- Anos recentes: O tema ressurge em discussões políticas contemporâneas, reacendendo debates sobre responsabilidade e limites do perdão estatal.
Conclusão
Compreender a diferença entre anistia ampla e restrita é essencial para entender como o Brasil — e qualquer sociedade — lida com períodos de conflito e transição. Enquanto a anistia ampla busca pacificação imediata, a restrita tenta equilibrar perdão e justiça, preservando a memória coletiva.
O debate permanece vivo, e sua evolução depende tanto do ambiente político quanto da capacidade do país de refletir sobre seu passado sem medo de encarar as próprias contradições.
Cultura
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