Volnei Barboza
Sindicato Pró-Beleza é o único representante do profissional parceiro no Brasil
Justiça do Trabalho determina que Ministério do Trabalho informe que o Sindicato Pró-Beleza é único representante do profissional parceiro em todo o Brasil
O mercado da beleza é notícia diária nos canais de TV, Youtube, jornais, blogs, dentre outros periódicos, trazendo assunto sobre moda, beleza, tendências, dentre outros assuntos que embelezam o nosso dia a dia.
Contudo, este mercado, que ocupa o 4º lugar no ranking da economia mundial, também vem sendo notícia nos últimos anos sobre a sua forma de organização de trabalho específica.
Quem frequenta os salões de beleza sabe que os profissionais como barbeiros, cabeleireiros, maquiadores, esteticistas, manicures, depiladores, dentre outros, não se submetem às jornadas de trabalho ou salários de um empregado contratado por meio de regime CLT. Um cabeleireiro não tem a mesma jornada que um trabalhador de escritório ou de uma fábrica, porque ele fica à disposição dos horários de seus clientes. Para eles é muito mais vantajoso administrar sua agenda, atender seus diferentes clientes nas horas combinadas e negociar parte do faturamento adquirido junto ao salão de beleza ou clínica de estética.
Em busca de dar solução a esta situação, recentemente, a Lei Federal 13.352/2016 reconheceu que a forma de trabalho que ocorre em estabelecimentos de beleza (salões, barbearias, clínicas de estética e afins) pode ocorrer por meio de contrato de parceria, reconhecendo os usos e costumes deste setor.
Neste contrato, de um lado temos a figura trabalhador da beleza (profissional-parceiro) que presta seus serviços aos clientes finais em regime de parceria com o estabelecimento de beleza (salão-parceiro).

Neste tipo de negócio, as partes atuam em forma de gestão compartilhada, dividindo receitas (faturamento) e despesas (valores operacionais, custos de produtos, dentre outros). Os valores que cada uma das partes recebe leva o nome de “cota-parte” e sobre tais cotas cada um (salão e profissional) arca com seus tributos e demais obrigações com o fisco, evitando o “bis in idem” (duas ou mais incidências de impostos sobre o mesmo faturamento) que acontecia anteriormente e onerava injustamente a prestação de serviços.
O reconhecimento da figura do profissional-parceiro é um grande marco no direito brasileiro, pois reconhece o trabalhador como um empreendedor que pode atuar, neste regime de parceria, inscrito no cadastro de pessoa jurídica (CNPJ) para usufruir dos benefícios do simples nacional e ainda que inscrito como pessoa jurídica é assistido pelo seu sindicato de categoria laboral e profissional.

Essa lei foi alvo de muitas discussões no mercado de trabalho. Ainda como projeto de lei, pela Coordenação e Mentoria de Andrezza Cintra Torres, passou por estudos e ajustes de grupos de trabalho do Sebrae Nacional, foi tema de vários seminários, congressos, workshops realizados pela ABSB – Associação Brasileira dos Salões de Beleza em todas as regiões do Brasil, associação que envolveu as principais indústrias de cosméticos e várias lideranças no debate. E, ainda, depois de sancionada pela Presidência da República Michel Temer, a norma chegou a ser questionada via ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5625), onde o Supremo Tribunal Federal reconheceu a lei 13.352/2016 como legal e constitucional.
A lei da parceria em salões de beleza, muito conhecida em algumas regiões como a Lei do Sebrae ou do Salão-Parceiro determina que essa forma de trabalho ocorre via contrato de parceria escrito e homologado pelo sindicato da categoria laboral e profissional, no caso, o Sindicato Nacional Pró-Beleza.
Quem conhece a história do mercado da beleza sabe que o Pró-Beleza Brasil é um sindicato que hoje tem 104 anos de existência e foi a única instituição representante dos trabalhadores da beleza que lutou pela aprovação desta legislação tão específica do mercado, diga-se, quando ela ainda era proposta de lei 5230/2013 de autoria do Deputado Federal Ricardo Izar e texto substitutivo da Deputada Federal Soraya Santos.

A lei da parceria, de forma clara, diz que para que esse pacto seja considerado válido ele deve ocorrer por meio de contrato escrito e homologado pelo Sindicato Nacional Pró-Beleza, diga-se, a única entidade representante do profissional-parceiro no Brasil, conforme afirma a decisão da prolatada pela Juíza Federal Doutora SIUMARA JUNQUEIRA DE OLIVEIRA, da 3ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, nos autos da Ação Civil Pública nº 0010935-70.2021.5.15.0083, onde a magistrada determinou:
“Que a União expeça nota ou memorando atualizados, informando às Superintendências Regionais do Trabalho (Delegacias Regionais do Trabalho) que apenas o sindicato autor é o representante da categoria específica dos profissionais-parceiros conforme registro sindical e que a União, anote no assentamento cadastral do sindicato réu, cláusula de exceção /exclusão, informando que a entidade ré não representa a categoria específica /diferenciada do sindicato autor, sob pena de multa diária” (trecho extraído da decisão judicial acima citada). Ação onde o sindicato autor é o Pró-Beleza.
Segundo Márcio Michelasi, diretor presidente da instituição, ele diz que “essa decisão vem esclarecer muitas dúvidas do setor, porque depois da sanção da lei e a queda das contribuições sindicais obrigatórias o nosso setor foi invadido por muitos aventureiros, inclusive por sindicatos que nunca lutaram pelo profissional-parceiro e que diariamente tentam apenas arrancar taxas e mais taxas dos salões e profissionais, além de prestar um serviço de consultoria totalmente equivocado sobre a aplicação da lei.
O profissional-parceiro é uma figura velha e nova do direito brasileiro. Velha, porque a forma de atuação remonta os usos e costumes do século passado (os meeiros); e nova porque reflete uma visão mais moderna e humana sobre essa forma de trabalho (empreendedor da beleza), em respeito a autonomia das partes. Durante a busca pela regulamentação, nós tivemos apoio desde o presidente Lula, passando pelo presidente Temer e até mesmo o presidente Bolsonaro, o que demonstra que a necessidade de reconhecimento do setor ultrapassou as barreiras ideológicas.” (fotos abaixo).
Conforme também consta da decisão judicial, o Sindicato Nacional Pró-Beleza disponibilizou à categoria um serviço de peticionamento eletrônico que facilita o acesso dos membros da categoria para cumprirem os requisitos de homologação dos contratos através do endereço www.contratodeparceria.com.br ou www.probeleza.org.br.

Colunista
Escola Profética Unção de Elias 2026 Em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, teremos mais uma edição da Escola Profética Unção de Elias, que acontecerá nos dias 12 e 13 de setembro de 2026.
Escola Profética Unção de Elias 2026
Em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, teremos mais uma edição da Escola Profética Unção de
Elias, que acontecerá nos dias 12 e 13 de setembro de 2026. O encontro deverá reunir cristãos
de diferentes regiões do Brasil e também de outros países em dois dias dedicados à adoração,
ao ensino bíblico, à oração e à busca pela presença de Deus.
Em 2026, a Escola terá como tema “Meu Amigo Espírito Santo”, colocando a pessoa e a
atuação do Espírito Santo no centro das ministrações. A proposta é proporcionar aos
participantes um tempo de aprofundamento na fé, conhecimento das Escrituras e busca pelos
dons espirituais e pela unção necessária para viver os propósitos de Deus neste tempo.
A programação contará com ministrações do apóstolo Joel Engel, fundador da Escola Profética
Unção de Elias, além de momentos de louvor, oração e comunhão. Ao longo do encontro,
serão abordados temas relacionados à presença do Espírito Santo, aos dons espirituais, à vida
profética e ao chamado de cada cristão para viver uma caminhada de intimidade com Deus.
Uma convocação para este tempo
A Escola Profética Unção de Elias carrega, em sua proposta, o desejo de preparar pessoas para
compreender e viver aquilo que Deus está realizando em seu tempo. Para Joel Engel, existe
uma necessidade de buscar uma vida cada vez mais sensível à voz do Espírito Santo e
disponível para cumprir os propósitos do Reino.
Dentro dessa perspectiva, a Escola também enfatiza a unção de Elias, entendida como uma
referência bíblica à continuidade de um legado espiritual e à preparação de uma nova geração
para cumprir o seu chamado.
Mais do que uma conferência, a proposta da Escola é proporcionar um ambiente de
crescimento espiritual. O encontro representa ainda um momento de preparação e
fortalecimento da fé, especialmente para aqueles que desejam compreender melhor os dons
espirituais, desenvolver intimidade com o Espírito Santo e viver os propósitos de Deus de
maneira prática.
Sobre o evento
A Escola Profética 2026 terá dois dias de programação: – Sábado (12 de setembro): das 14h às 23h – Domingo (13 de setembro): das 10h às 18h
As inscrições para participar do evento já estão disponíveis online. O valor da entrada é de R$
100, válido para os dois dias, e as inscrições podem ser feitas no site:
www.escolaprofetica.com.br
Local: Park Hotel Morotin, Santa Maria, RS
Mais informações podem ser obtidas pelo WhatsApp: (55) 99974-8874.
Celebridades
Acupuntura e seus benefícios, Dr. Volnei Barboza.
As crenças iniciais da acupuntura se baseavam em conceitos que são comuns na medicina tradicional chinesa, como uma energia da vida chamada qi
Acreditava-se que o qi fluía dos órgãos primários do corpo (órgãos zang fu) para tecidos “superficiais” do corpo como pele, músculos, tendões, ossos e juntas através de canais chamados meridianos. Os acupontos se localizam, quase sempre, ao longo dos meridianos Os que não se localizam ao longo dos meridianos são chamados extraordinários, e aqueles que não têm localização específica são chamados pontos a-shi.
Os acupontos propriamente ditos ficam sob a pele, não na superfície, e para que sejam estimulados devidamente e com segurança, as agulhas são introduzidas em diferentes graus de inclinação conforme o caso. Yintang, por exemplo, um acuponto localizado entre as sobrancelhas, deve ser punturado perpendicularmente em relação à pele no sentido do topo da cabeça para baixo, pinçando-se a pele levemente entre os dedos no momento da introdução da agulha; VB30, por outro lado, um ponto localizado em ambas as nádegas, deve ser punturado profundamente em ângulo de 90º.
O sentido das agulhas, o tempo e a forma de estimulação também podem variar conforme o tratamento específico. Condições de excesso (de chi ou de xué) são tratadas com estimulações menos vigorosas e pouco demoradas, ao passo que condições de vazio ou deficiência pedem manobras de entrada e retirada (não se retira totalmente a agulha, apenas se dá pequenos solavancos para cima e para baixo), fricção (na parte áspera da agulha), giros de um lado para outro ou mesmo pequenos petelecos na ponta exposta da agulha.
É costume também utilizar um “mandril” para inserir as agulhas. Trata-se de um pequeno tubo plástico descartável dentro do qual corre a agulha. A leve pressão da ponta do mandril sobre a pele ajuda a reduzir a dor da entrada, mas acupunturistas muito experientes muitas vezes optam por inserir a agulha em um movimento rápido à mão livre até a profundidade indicada, o que não é possível com o mandril (a diferença entre o comprimento do mandril e da agulha é o quanto se conseguirá inserir da agulha no primeiro movimento).
Sensação de qi
De-qi (Chinês: 得气; pinyin: dé qì; “chegada de qi”) se refere a uma alegada sensação de torpor, distensão ou formigamento elétrico no local da agulha. Se essa sensação não ocorre, então se justifica dizendo que o acuponto não foi localizado corretamente, ou a agulha não foi inserida na profundidade correta, ou houve manipulação inadequada. Se o de-qi não é imediatamente sentido no local de inserção da agulha, várias técnicas de manipulação costumam ser empregadas para promovê-la, como arrancar, sacudir e tremer.[61]
Uma vez que o de-qi é observado, técnicas podem ser utilizadas para “influenciar” o de-qi: por exemplo, através de certa manipulação, o de-qi pode, supostamente, ser transferido do local da agulha para locais mais distantes do corpo. Outras técnicas objetivam “tonificar” (chinês: 补; pinyin: bǔ) ou “sedar” (chinês: 泄; pinyin: xiè) o qi.
As primeiras técnicas são usadas em padrões de deficiência, as últimas em padrões de excesso de energia.[61] O de-qi é mais importante na acupuntura chinesa, enquanto os pacientes ocidentais e japoneses podem não considerá-lo uma parte necessária do tratamento.[52]
Práticas relacionadas
Do-in, uma forma não invasiva de trabalho corporal, usa pressão física aplicada aos acupontos por meio das mãos, dos cotovelos ou de outros instrumentos.A acupuntura é, frequentemente, acompanhada de moxabustão, a queima de preparações cônicas de moxa (feitas a partir de várias espécies do gênero Artemisia secas) sobre ou próximo à pele, frequentemente porém nem sempre em acupontos ou próximo a eles. Tradicionalmente, a acupuntura é usada para tratar doenças agudas, enquanto a moxabustão é usada para tratar doenças crônicas.
A moxabustão pode ser direta (o cone é colocado diretamente sobre a pele e permite-se que ele queime a pele, produzindo uma bolha e, eventualmente, uma cicatriz) ou indireta (o cone é colocado sobre uma fatia de alho, gengibre ou outro vegetal, ou um cilindro de moxa é mantido acima da pele, perto o bastante para aquecer ou queimar a pele).
Ventosaterapia é uma antiga forma chinesa de medicina alternativa na qual é criada uma sucção local sobre a pele; os praticantes acreditam que isso mobiliza um curativo fluxo de sangue.
Eletroacupuntura é uma forma de acupuntura na qual as agulhas são ligadas a um aparelho que gera pulsos elétricos contínuos (isso já foi descrito como, essencialmente, estimulação nervosa elétrica transdermal TENS mascarada como acupuntura).
Acupuntura de agulha de fogo é uma técnica que envolve a rápida inserção de agulhas aquecidas por fogo em partes do corpo.
Sonopuntura é uma estimulação do corpo similar à acupuntura usando som ao invés de agulhas. Isso pode ser feito usando transdutores que emitam ultrassom a uma profundidade de oito a seis centímetros em acupontos da pele. Alternativamente, pode ser usado um diapasão ou outros aparelhos emissores de som.
Injeção em acupontos é a injeção de várias substâncias (como remédios, vitaminas ou extratos herbais) nos acupontos. Essa técnica combina acupuntura tradicional com a injeção de uma dose efetiva de um remédio aprovado, e seus defensores sustentam que ela é mais eficiente que qualquer tratamento isolado, especialmente para o tratamento de alguns tipos de dor crônica. Entretanto, um estudo de 2016 revelou que a maior parte dos trabalhos publicados sobre o tema era de pouco valor devido a problemas metodológicos, e que testes em escala mais ampla seriam necessários para chegar a conclusões mais precisas.
Com base no conceito de microssistemas de acupuntura e sob os mesmos fundamentos da medicina tradicional chinesa que caracterizam a acupuntura, se desenvolveram técnicas explorando as possibilidades terapêuticas de regiões específicas do corpo como o pavilhão auricular (orelha) e as mãos.
Dentre estas, a mais antiga e difundida é a auriculopuntura ou auriculoterapia, já registrada no Neijing (500-300 a.C.). Tal técnica conta hoje com mais de uma escola: a chinesa clássica e a francesa, tendo sido esta última fundada pelo neurocirurgião francês Paul Nogier em 1957. Bem mais recente, o microssistema de acupuntura dos pontos das mãos – Korio Soo-Ji-Chim (Acupuntura de Mão, Coreana) foi desenvolvida apenas em 1975, por Tae Woo Yoo.[75] Os microssistemas são identificados seguindo a mesma lógica da reflexologia, ou seja, uma determinada área do corpo traz pontos reflexos de todo o corpo. Na auriculoterapia, por exemplo, visualiza-se um feto invertido sobre o pavilhão auricular para saber a que parte do corpo se refere cada região da orelha. Não há evidência científica, no entanto, de que a auriculoterapia possa curar doenças. A acupuntura do couro cabeludo, desenvolvida no Japão, é baseada em considerações reflexológicas do couro cabeludo.
A acupuntura cosmética é o uso da acupuntura numa tentativa de reduzir as rugas do rosto.
A acupuntura de veneno de abelha é a injeção de veneno de abelha purificado e diluído nos acupontos.
Colin A. Ronan, em sua “História ilustrada da ciência da Universidade de Cambridge”, assinala o período histórico de surgimento/consolidação de algumas das ideias básicas da ciência chinesa que eventualmente levaram ao desenvolvimento da técnica da acupuntura, como a concepção de Yin / Yang (陰陽) no princípio do século IV a.C. e a teoria dos Cinco elementos Wu Xing (五行), entre 370 e 250 a.C. por Tsou Yen (Zou Yan), o membro mais destacado da Academia Chi-Hsia (Zhi-Xia) do príncipe Hsuan (Xuan).
Na medicina tradicional chinesa, a doença é, geralmente, percebida como uma desarmonia em energias como yin, yang, qi, xuĕ, zàng-fǔ e meridianos, e na interação entre o corpo e o ambiente.[62]:77 A terapia se baseia em quais “padrões de desarmonia” podem ser identificados.[80][81]:1 Por exemplo, acredita-se que algumas doenças são causadas quando meridianos são invadidos por excesso de frio, vento e umidade.[81]:169-73 Visando a determinar qual é o padrão existente, os praticantes examinam itens como cor e formato da língua, a força relativa dos pontos de pulsação, o odor da respiração, a qualidade da respiração e o som da voz.[82][83] A medicina tradicional chinesa não diferencia claramente causa e efeito dos sintomas.[84]
FONTE: http://drvolneibarboza.com.br/
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