Educação
Ação da SESU/MEC que interfere na decisão do STF sobre cursos de medicina pode inviabilziar novas vagas e editais do próprio MEC
Quadro complicaria cenário de déficit de médicos no País, que conta com 2,38 profissionais por mil habitantes concentrados em grandes centros urbanos
A soma das duas decisões recentes – uma tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outra, pela Secretaria de Educação Superior, SESU do Ministério da Educação (MEC), – pode, na prática, inviabilizar a abertura de novas vagas para cursos de medicina privados no Brasil e até a própria política de chamamento público patrocinada pela Lei 12.871/2013.
De um lado, a Sesu incentivou o aumento de vagas e a oferta de novos cursos de medicina pelas Instituições Federais de Ensino, o que torna instável a oferta de vagas para novos editais e coloca em xeque a viabilidade de novos cursos privados. De outro, está a recém-anunciada decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF. Trata-se de resposta à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) da Associação de Universidades Particulares (ANUP), na qual a entidade defendia a abertura de novos cursos de Medicina apenas pelos critérios do Programa Mais Médicos.
O ministro acatou parcialmente o pedido, ao permitir que as Instituições de Educação Superior que já tenham liminares deferidas e a análise de documentos concluídas pela Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior – SERES/MEC possam seguir com o pedido de abertura de cursos de medicina, em uma decisão alinhada a argumento defendido fortemente pela Advocacia Geral da União.
Hoje centenas de instituições de ensino superior têm ações judiciais nas quais pleiteiam a abertura de cursos de medicina fora do Programa Mais Médicos e aquém de moratória estabelecida entre 2019 e 2023. O argumento das instituições para entrar com as ações para a abertura de novos cursos de medicina está calçada na ideia de que, independentemente da constitucionalidade da Lei do Mais Médicos, há compatibilidade na convivência com as autorizações de novos cursos por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
“A decisão do Ministro de modular a decisão foi muito sábia. Estamos felizes, pois ela implica uma vitória da ABRAFI, ao garantir a tramitação de, pelo menos, 120 processos de autorização de novos cursos de medicina, oriundos, em sua maioria, da utilização da Lei do SINAES, o que, em última análise, chancela o entendimento da ABRAFI de que Lei do Mais Médicos e Lei do SINAES não são excludentes, nem antagônicas. A decisão ajuda a sanar parcialmente a falta de médicos no Brasil principalmente em cidades do interior do País”, diz Paulo Chanan, presidente da Abrafi, Associação Brasileira das Faculdades, que reúne instituições de ensino superior de médio e pequeno portes de todo o País. “O que nos preocupa agora é a tentativa da SESU de inviabilizar as novas autorizações, com o aumento de vagas e cursos pelas Universidades Federais, sem alinhamento em relação ao posicionamento da AGU sobre a divisão de leitos existentes para os processos em andamento e para os eventuais munícipios que possam ser enquadrados pelos novos editais da Lei dos Mais Médicos,” completa.
A SERES/MEC, baseada numa orientação da Consultoria Jurídica – CONJUR/MEC, exposta na Cota 019/23 e na Nota 1497/2022, considera a razão de cinco leitos na região de saúde analisada, para cada nova vaga, quando vai expedir portaria de autorização de um novo curso de medicina. Dessa maneira, numa cidade com 100 leitos disponíveis, a SERES liberaria, no máximo, 20 novas vagas para novos cursos. O ponto é que a SESU, por meio do Ofício Circular nº 4/23, instruiu que as Instituições de Ensino Superior Federais avaliem com a máxima urgência a ampliação do número de vagas ofertadas e a abertura de novos cursos de medicina, já informando o quantitativo de vagas a ser colocada à disposição.
“É algo absurdo, na medida em que essa expansão buscada pela SESU tende a inviabilizar os novos cursos privados. Importante que se diga que a SESU propôs essa expansão sem um estudo de viabilidade técnica e sem apontar de onde virão os recursos para isso. É público que expansão de vagas e de cursos de medicina demandam investimentos elevadíssimos e compromissos normativos, especialmente na infraestrutura física, tecnológica e acadêmica. Na mesma medida, a SESU/MEC não aponta para abertura de concursos para contratação de novos professores médicos, já que a formação médica exige profissionais especializados. Independentemente de a IES ser pública ou privada, a educação médica precisa estar fundamentada em padrões e critérios de qualidade, que devem ser universais e igualitários,” complementa Chanan.
Segundo ele, em última análise, a decisão do STF, combinada com a ação da SESU ataca a saúde forma pesadíssima, de um lado, pela limitação do número de novos médicos e, de outro, por impedir que a expansão das escolas privadas alcance os rincões e a população mais carente, além de ignorar os elevados investimentos que já foram feitos pelas instituições privadas que tem sem processos de autorização em trâmite e em sintonia com a decisão do STF.
Cultura
Anistia?
A anistia é um instrumento jurídico que permite ao Estado perdoar determinados crimes, extinguindo a punibilidade ou impedindo que o autor seja responsabilizado. Geralmente, esse tipo de medida é utilizado em contextos políticos — períodos de transição democrática, tensões sociais, conflitos internos ou momentos de grande polarização.
Para especialistas, a anistia cumpre uma função importante para reconstrução institucional, mas também pode gerar debate por seus limites e consequências.
Anistia Ampla: um perdão sem fronteiras legais
A anistia ampla é aquela que atua de forma abrangente, “cobrindo” a maioria — ou até a totalidade — dos envolvidos em um período de conflito político ou social. Ela não diferencia autorias, motivações ou tratamentos.
Características da anistia ampla
- Abrange quase todos os crimes cometidos em um contexto específico.
- Beneficia tanto opositores políticos quanto agentes estatais.
- Pode incluir crimes graves, dependendo da lei aprovada.
- Normalmente é pensada como parte de um processo rápido de pacificação.
No Brasil, o exemplo mais conhecido é o da Lei de Anistia de 1979, promulgada durante o regime militar. Apesar de ter sido celebrada por permitir o retorno de exilados e libertar presos políticos, a lei também beneficiou agentes da repressão, gerando críticas que permanecem até hoje.
Especialistas em direitos humanos afirmam que a amplitude da medida acabou dificultando investigações sobre violações graves, como tortura e desaparecimentos forçados.
📣 O que dizem os especialistas?
Segundo juristas, a anistia ampla costuma “apagar” o passado de forma mais brusca, o que pode ajudar na restauração institucional, mas também impedir processos de reconciliação baseados no esclarecimento da verdade.
Anistia Restrita: limites e critérios mais rigorosos
A anistia restrita é diferente. Trata-se de uma forma de perdão mais controlada, aplicável a grupos específicos ou a certos tipos de delitos.
Características da anistia restrita
- Só perdoa crimes selecionados pela lei.
- Normalmente exclui crimes graves, como:
- tortura
- homicídio qualificado
- estupro
- terrorismo
- Pode exigir critérios como reparação, colaboração com a Justiça ou confissão.
Esse modelo busca equilibrar o desejo de pacificação com a necessidade de responsabilização, evitando que pessoas envolvidas em crimes graves fiquem impunes.
🧭 Quando a anistia restrita é aplicada?
Em processos de transição democrática de diversos países — como Chile, Argentina e África do Sul — modalidades de anistia restrita foram utilizadas junto a comissões de verdade, permitindo que o país avançasse sem abrir mão da memória histórica.
A disputa entre o “esquecer” e o “lembrar”
A discussão entre anistia ampla e restrita não é apenas jurídica — ela representa um choque entre dois caminhos políticos:
Caminho 1: pacificação rápida
- O foco é “virar a página”.
- Evita conflitos e tensões institucionais.
- Tende à anistia ampla.
Caminho 2: justiça e responsabilização
- O foco é esclarecer o passado.
- Exige investigação e reconhecimento de erros.
- Tende à anistia restrita.
No Brasil, as disputas sobre qual modelo é mais adequado costumam refletir o clima político de cada época. Em momentos de polarização, o debate volta com força.
Maria Helena Duarte, professora de Direito Constitucional:
“Toda anistia é um ato político. A diferença está no grau de responsabilidade que a sociedade está disposta a assumir sobre seu próprio passado.”
Rafael Motta, pesquisador de Direitos Humanos:
“A anistia ampla pode impedir que a sociedade compreenda a dimensão das violações cometidas. Já a restrita permite avançar com mais equilíbrio, sem apagar a necessidade de justiça.”
Linha do tempo resumida das anistias no Brasil
- 1979: Lei da Anistia — ampla, geral e irrestrita; marco do processo de abertura política.
- Anos 1990–2000: Debates sobre a revisão da lei, especialmente em casos de violações graves.
- Anos recentes: O tema ressurge em discussões políticas contemporâneas, reacendendo debates sobre responsabilidade e limites do perdão estatal.
Conclusão
Compreender a diferença entre anistia ampla e restrita é essencial para entender como o Brasil — e qualquer sociedade — lida com períodos de conflito e transição. Enquanto a anistia ampla busca pacificação imediata, a restrita tenta equilibrar perdão e justiça, preservando a memória coletiva.
O debate permanece vivo, e sua evolução depende tanto do ambiente político quanto da capacidade do país de refletir sobre seu passado sem medo de encarar as próprias contradições.
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Cultura
Projeto paranaense leva acesso à internet para comunidades excluídas do mapa digital.
Política inovadora troca ICMS por instalação de torres de transmissão e conecta mais de 300 mil pessoas em um ano.
Vencedor do Prêmio Espírito Público, na categoria Gestão e Transformação Digital, o Programa de Conectividade Rural do Paraná enfrentou uma das principais lacunas do desenvolvimento no estado: a exclusão digital em áreas remotas. Com 98% do território paranaense situado em zona rural, um levantamento realizado em 2023 identificou cerca de 920 localidades sem qualquer acesso à telefonia ou internet, atingindo vilas, assentamentos, comunidades quilombolas e pequenos povoados fora do radar das grandes operadoras, que não viam retorno financeiro para investir.
Sem acesso, agricultores enfrentavam dificuldades para receber crédito; jovens precisavam caminhar quilômetros para conseguir sinal e estudar; famílias ficavam sem falar com os filhos que migraram para as cidades. O projeto nasceu nesse cenário em 2023, e rapidamente se consolidou como política do estado. Em um ano, a cobertura rural saltou de 51,45% para 61,17%, beneficiando diretamente mais de 300 mil pessoas.
Hoje, envolve 17 órgãos do governo e adotou metodologias modernas de gestão, como Business Intelligence (BI), Análise Hierárquica de Processos (AHP) e design thinking, para priorizar áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com predominância de agricultura familiar, rios, matas e alta vulnerabilidade social.
Para o engenheiro agrônomo Julio Cesar de Oliveira, coordenador de Políticas Públicas de Inovação do Paraná, o acesso à internet deixou de ser um diferencial para se tornar um direito básico. “Hoje, a internet é como água e oxigênio: é vida, é um direito. Levamos conectividade com o objetivo de garantir cidadania.”
A grande inovação do projeto foi criar mecanismos inéditos de fomento e de financiamento. Em vez de depender de orçamento público, o Paraná criou um regime especial de compensação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que atraiu investimentos privados. Assim, créditos de impostos foram convertidos em infraestrutura feita por investimentos privados.
A estratégia deu certo: a TIM já se comprometeu a instalar 116 torres de transmissão; a Claro, 382; e a Vivo outras 411 torres. No total, serão quase 900 novas estruturas até 2027, sem gasto direto do Tesouro estadual. Dessas, cerca de 500 torres já estão em funcionamento.
Júlio apelida essa estratégia de “corrida do bem”. “Brinco com as operadoras: ‘Vocês vão deixar a concorrente ser a primeira do estado?’ Essa competição saudável acelera a instalação das torres. Quem ganha é o cidadão do campo”, afirma.
Modelo que inspira outros estados
Além dos ganhos sociais, o impacto econômico também é relevante. De acordo com o coordenador do projeto, estudos do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) estimam que apenas os acordos com duas operadoras de telefonia – a TIM e a Claro – gerarão R$ 2 bilhões em retorno para o estado do Paraná, além de cerca de 40 mil empregos formais e informais e arrecadação de R$ 213 milhões em ICMS.
O projeto ainda está em andamento. Até 2026, a expectativa é que todas as localidades rurais do Paraná estejam conectadas. A estratégia já desperta interesse de outros estados, como Espírito Santo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e Piauí, que buscam entender a experiência paranaense.
Agrônomo e também teólogo, Júlio fala do projeto com a paixão de quem enxerga nele quase uma missão pessoal. “Cada torre que se ergue é como se fosse uma vitória. Eu vibro, porque sei que ali a gente está levando vida, dignidade, igualdade. Internet no campo não é luxo. É oxigênio.”
FONTE: Julio César e Lincoln
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